Direitos
1. Tomar parte nas assembleias-gerais e ali discutir os assuntos de interesse para a Associação;
2. A votar e a serem votados para qualquer cargo da Associação;
3. Ao livre ingresso na sede da Associação;
4. A tomar parte nas festas e sessões culturais;
5. A propor a admissão de sócios;
6. A requerer a convocação das assembleias-gerais extraordinárias, nos termos da alínea d) do artigo 20°;
7. A apresentar na sede da Associação qualquer convidado que não tenha sido expulso de sócio por motivo disciplinar ou cuja admissão não tenha sido rejeitada;
8. A fazer-se acompanhar por pessoas de família nas festas que se realizem na sede da Associação, nas condições estabelecidas para os sócios. Como pessoas de família consideram-se somente os ascendentes, cônjuge e filhos menores;
9. A reclamar junto da direcção de todos os actos que considerem contrários à lei, aos estatutos e regulamentos, com recurso para a assembleia-geral;
10. A requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante o pagamento no acto de requisição da taxa fixada.
11. Para todos os efeitos não expressamente excepcionados nestes estatutos, considera-se no pleno gozo dos seus direitos o sócio que tiver pago a quota do mês anterior àquele que estiver decorrendo.
Deveres
1. Honrar a Associação e contribuir para o seu prestígio;
2. Pagar pontualmente as suas quotas, ressalvando os que de tal pagamento estejam isentos pelos presentes estatutos;
3. Observar estritamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos sociais, bem como as ordens dos funcionários da Associação, quando no exercício das suas funções;
4. Exercer com dedicação e zelo os cargos sociais para que foram eleitos;
5. Tomar parte nas assembleias-gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento da Associação ou para o mais perfeito funcionamento dos seus serviços;
6. Defender o bom nome e o património da Associação;
7. Não cessar a actividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao presidente do órgão a que pertencem;
8. Comunicar, por escrito, à direcção o local de cobrança das quotas e qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança de residência;
9. Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos fins da Associação.





