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Direitos e Deveres

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Direitos

1. Tomar parte nas assembleias-gerais e ali discutir os assuntos de interesse para a Associação;

2. A votar e a serem votados para qualquer cargo da Associação;

3. Ao livre ingresso na sede da Associação;

4. A tomar parte nas festas e sessões culturais;

5. A propor a admissão de sócios;

6. A requerer a convocação das assembleias-gerais extraordinárias, nos termos da alínea d) do artigo 20°;

7. A apresentar na sede da Associação qualquer convidado que não tenha sido expulso de sócio por motivo disciplinar ou cuja admissão não tenha sido rejeitada;

8. A fazer-se acompanhar por pessoas de família nas festas que se realizem na sede da Associação, nas condições estabelecidas para os sócios. Como pessoas de família consideram-se somente os ascendentes, cônjuge e filhos menores;

9. A reclamar junto da direcção de todos os actos que considerem contrários à lei, aos estatutos e regulamentos, com recurso para a assembleia-geral;

10. A requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante o pagamento no acto de requisição da taxa fixada.

11. Para todos os efeitos não expressamente excepcionados nestes estatutos, considera-se no pleno gozo dos seus direitos o sócio que tiver pago a quota do mês anterior àquele que estiver decorrendo.

Deveres

1. Honrar a Associação e contribuir para o seu prestígio;

2. Pagar pontualmente as suas quotas, ressalvando os que de tal pagamento estejam isentos pelos presentes estatutos;

3. Observar estritamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos sociais, bem como as ordens dos funcionários da Associação, quando no exercício das suas funções;

4. Exercer com dedicação e zelo os cargos sociais para que foram eleitos;

5. Tomar parte nas assembleias-gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento da Associação ou para o mais perfeito funcionamento dos seus serviços;

6. Defender o bom nome e o património da Associação;

7. Não cessar a actividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao presidente do órgão a que pertencem;

8. Comunicar, por escrito, à direcção o local de cobrança das quotas e qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança de residência;

9. Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos fins da Associação.

 

Informações Operacionais

DECIF 2010

FASE ALPHA

1 Janeiro 2010 a 31 Maio de 2010

FASE bRAVO

1 Junho 2010 a 30 de Junho de 2010

FASE CHARLIE

1 Julho 2010 a 30 Setembro de 2010

FASE DELTA

1 Outubro 2010 a 31 Outubro de 2010

FASE ECHO

1 Novembro 2010 a 31 Dezembro 2010

Risco de Incêndio

(fonte Insituto Meteorologia)

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